Proibir Saúde: O protecionismo sanitário que condena os mais pobres à exclusão
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4/23/20264 min read


Por Denis Siragusa
A guerra da Anvisa contra a tirzepatida paraguaia é uma batalha em nome de quem?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem protagonizado, nos últimos meses, uma ofensiva regulatória com um alvo cirúrgico: impedir que o cidadão brasileiro acesse a tirzepatida produzida no Paraguai. O roteiro, que se iniciou com as Resoluções-RE nº 214/26 e nº 641/26, atingiu seu ápice com a recente Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026. Esta medida radicaliza o cerco ao proibir, de forma genérica, todas as marcas de tirzepatida fabricadas no Paraguai, sob o argumento onipresente da "ausência de registro".
O argumento é formalmente correto, mas é precisamente por isso que ele é tão perigoso: ele instrumentaliza a burocracia para asfixiar o direito fundamental à saúde.
O Princípio Ativo que o Brasil Aprovou — e Encareceu
A tirzepatida não é uma substância experimental. A Anvisa aprovou seu uso para diabetes tipo 2 em 2022 e para obesidade em 2024. O país reconhece a molécula, atesta sua segurança e louva seus benefícios clínicos. Contudo, na prática, o Estado brasileiro só admite uma única "certidão de nascimento" para essa substância: o Mounjaro, da multinacional americana Eli Lilly.
O preço desse monopólio regulatório é proibitivo. Com o tratamento podendo ultrapassar R$ 3.700,00 mensais sob o índice máximo permitido, o custo de um protocolo clínico básico supera os R$ 40.000,00 anuais. Em suma: o Estado aprova a ciência, mas veta o acesso, permitindo que o tratamento seja precificado além da realidade da classe média e da população pobre. Isso não é vigilância sanitária; é protecionismo de mercado sob o verniz da regulação.
O Paraguai que a Anvisa Prefere Ignorar
A narrativa oficial da agência desmorona quando confrontada com a realidade industrial paraguaia. O discurso da Anvisa pressupõe que tudo o que cruza a fronteira é fruto de laboratórios clandestinos. É um equívoco — ou uma omissão — gritante.
Laboratórios como o Éticos (integrante do grupo internacional Insud Pharma) e o Indufar (com certificações ISO 9001:2015 e BPF) operam complexos industriais de ponta e utilizam Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) certificados pela própria FDA americana. Além disso, a DINAVISA (autoridade sanitária paraguaia) modernizou-se profundamente em 2025, adotando os guias internacionais do PIC/S e criando procedimentos rigorosos para o registro de medicamentos de síntese química.
Ao editar a Resolução nº 1.519/26, a Anvisa ignorou essas distinções técnicas e agrupou laboratórios certificados e centenários no mesmo balaio de falsificadores de fundo de quintal. Essa incapacidade de distinguir entre o produto regulado por uma agência estrangeira séria e o produto verdadeiramente clandestino revela que o foco não é a segurança do paciente, mas a blindagem absoluta do mercado nacional.
A Ilegalidade sob a Ótica Internacional
Sob a ótica do Direito Internacional, a postura da agência brasileira flerta com a ilegalidade. O Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário, determina que medidas sanitárias não podem constituir restrições disfarçadas ao comércio internacional.
Ao ignorar o Princípio da Equivalência - que obriga os membros a aceitarem as medidas de outros países como equivalentes quando estas atingem o mesmo nível de proteção -, a Anvisa transforma a regulação em barreira não-tarifária. O resultado é a proteção de lucros corporativos em detrimento dos tratados de cooperação técnica e do bem-estar social.
Saúde: Direito Fundamental ou Privilégio de Renda?
O artigo 196 da Constituição Federal é categórico: a saúde é dever do Estado. O Supremo Tribunal Federal, ao consolidar a tese do "mínimo existencial", reafirma que o acesso a medicamentos essenciais não pode ser suprimido por entraves meramente burocráticos.
A questão que se impõe é de ordem constitucional: pode o Estado proibir que um cidadão, munido de prescrição médica, importe para uso próprio um fármaco cujo princípio ativo o próprio Estado considera seguro, apenas porque ele foi fabricado por um laboratório que não submeteu registro local, registro este que jamais será incentivado enquanto perdurar a reserva de mercado da detentora da patente no Brasil?
O Judiciário já sinaliza o caminho do bom senso. Decisões como a da 10ª Vara Federal de Porto Alegre já autorizaram a importação de tirzepatida paraguaia para uso próprio, exigindo apenas a receita detalhada. É o Direito reconhecendo que a vida não pode ser refém do cronograma de lucros de uma multinacional.
Conclusão: Regulação a Serviço de Quem?
Uma agência reguladora existe para proteger o cidadão, não para garantir a exclusividade de mercado de uma marca específica. Quando a norma sanitária coincide milimetricamente com o interesse comercial de uma única empresa e resulta na exclusão terapêutica de milhões de brasileiros, é urgente perguntar: a Anvisa serve à saúde pública ou ao lobby farmacêutico?
A resposta não está nas notas técnicas da agência, mas nas farmácias de fronteira, onde brasileiros atravessam a ponte para buscar o que o seu próprio Estado aprovou, mas colocou deliberadamente fora de seu alcance financeiro. Saúde não é artigo de luxo, e regulação que protege monopólio não é vigilância; é negligência com a vida humana.
Dr. Denis Siragusa é advogado internacional inscrito no Brasil, Portugal e Espanha, e presidente do IDPEC
Fontes de Referência para Publicação:
1. Acordo SPS da Organização Mundial do Comércio (OMC)
2. Dirección Nacional de Vigilância Sanitária (DINAVISA) - Paraguai
3. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
4. Anvisa - Consulta de Medicamentos e Resoluções-RE
